TJAL - 0700552-82.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL), ADV: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO PINHEIRO (OAB 3918/AL), ADV: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO PINHEIRO (OAB 3918/AL), ADV: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO PINHEIRO (OAB 3918/AL), ADV: KATIA DE OLIVEIRA BARROS GAIA (OAB 2865/AL) - Processo 0700552-82.2024.8.02.0055 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Antônio de Pádua Melo da SilvaB0 - LISTPASSIV: B1Maria Melo da SilvaB0 - RÉU: B1Lucia de Fátima Melo da SilvaB0 - B1Paulo Roberto Melo da SilvaB0 - B1Ângela Maria Melo da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando frustrada a avaliação de fl. 84, intimo o autor, por meio de sua advogada, para que se manifeste nos autos, conforme certidão do oficial de justiça de fl. 95, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 04:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 04:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO PINHEIRO (OAB 3918/AL), ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL), ADV: KATIA DE OLIVEIRA BARROS GAIA (OAB 2865/AL), ADV: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO PINHEIRO (OAB 3918/AL), ADV: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO PINHEIRO (OAB 3918/AL) - Processo 0700552-82.2024.8.02.0055 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Antônio de Pádua Melo da SilvaB0 - LISTPASSIV: B1Maria Melo da SilvaB0 - RÉU: B1Lucia de Fátima Melo da SilvaB0 - B1Paulo Roberto Melo da SilvaB0 - B1Ângela Maria Melo da SilvaB0 - Em razão do requerimento de medidas protetivas de urgência às fls. 68-69, abra-se vista, com urgência, ao Ministério Público para que tome as providências cabíveis.
Providências necessárias. -
10/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 11:40:59, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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10/07/2025 08:46
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 19:23
Juntada de Mandado
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22/04/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 08:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2025 08:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 08:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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21/03/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia de Oliveira Barros Gaia (OAB 2865/AL) Processo 0700552-82.2024.8.02.0055 - Arrolamento Comum - Autor: Antônio de Pádua Melo da Silva - Sendo assim, nos termos do art. 664, § 2º, do CPC, ora adaptado às peculiaridades desta causa, designo o dia 08-07-2025, às 8h30min, para audiência entre as partes, para deliberação sobre a partilha e decisão quanto a todas as reclamações.
Esclareço que a designação da audiência para data longínqua se faz necessária diante dos seguintes incidentes, que podem surgir no curso do processo, e devem estar solucionados previamente à data da audiência: 1) se algum dos herdeiros não for encontrado para ser citado, será necessário realizar pesquisas de endereço nos sistemas e, persistindo a pendência, deverá ser realizada citação por edital e nomeação da Defensoria Pública como curadora, para oferecer resposta em trinta dias úteis; 2) se houver qualquer discordância quanto ao valor atribuído ao bem, será necessário determinar a avaliação por Oficial de Justiça/Avaliador; 3) somente após a citação/intimação de todos os herdeiros, e ausência de impugnação aos valores atribuídos aos bens, ou o julgamento de eventual impugnação e preclusão da decisão, é que o processo poderá ser inserido na fila da Contadoria Unificada, para cálculo do ITCMD/MULTA e das custas processuais.
Todavia, caso todos os herdeiros habilitem-se nos autos, ainda que não juntando proposta de acordo amigável, a audiência poderá ser antecipada ou, até mesmo, dispensada.
Intime-se o herdeiro que tem advogado nos autos via DJE.
Citem-se a viúva-meeira e os demais três herdeiros pessoalmente, para, querendo, habilitar-se nos autos e impugnar as declarações do inventariante, em especial o valor atribuído ao bem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, bem como para comparecimento à audiência ora designada.
Juntadas as impugnações, ou expirados os prazos, certifique-se e insira-se o processo na fila concluso urgente, para análise quanto à necessidade de determinar a realização de avaliação do bem do espólio e outras deliberações. -
20/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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10/05/2024 18:50
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 13:27
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
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16/04/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 08:11
Decisão Proferida
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03/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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