TJAL - 0701680-64.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES) Processo 0701680-64.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro da Conceição - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Dessa forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA anunciada, ao tempo em que JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
13/01/2025 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 08:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2025 11:15:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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09/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701680-64.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro da Conceição - Paute-se audiência de conciliação, que será realizada de forma presencial.
Contudo, considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Whatsapp.
Ademais, as partes e advogados deverão informar nos autos a opção pela modalidade virtual, apresentando, inclusive, número de telefone para contato atualizado.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
O autor e o réu deverão estar cientes das disposições dos arts. 20 e 51, inciso I da Lei nº 9.099/1995, no sentido de que: Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Intimem-se, conforme disposição do 19, da Lei nº 9.099/95.
Quanto ao autor, a intimação deve se realizada por seu advogado, via Dje.
Cite-se o réu obedecendo o que dispõe o art.18 da Lei nº 9.099/95.
A secretaria deve observar com precisão que o endereço da parte ré compreende a zona urbana, de modo que em caso de citação e intimação pessoal, deve ser procedida por carta, via correio.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/12/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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