TJAL - 0701336-83.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0701336-83.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catia Barreto de Lima Lopes - Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária. -
27/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 09:04
Recurso Especial repetitivo
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06/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0701336-83.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catia Barreto de Lima Lopes - Diante do exposto, POSTERGO a designação da audiência de conciliação.
Bem como, postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art.357, III, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentada contestação no prazo mencionado ou apresentada contestação, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
As partes ficam advertidas da necessidade de apontar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:09
Decisão Proferida
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09/10/2024 22:35
Conclusos para despacho
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09/10/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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