TJAL - 0717973-13.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:41
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 11:41
Recebimento de Processo no GECOF
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08/05/2025 11:40
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/05/2025 11:39
Transitado em Julgado
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03/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0717973-13.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria de Melo Santos - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0717973-13.2023.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Quiteria de Melo Santos Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Banco BMG S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 01 de abril de 2025, às 11h30min. na sala das Audiências da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
Luciana Josué Raposo Lima Dias, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, comigo Nair Stéfanie de Araújo Silva, Cedido, Parte Autora Quitéria de Melo Santos, sua Advogada Francielle Anacleto Guilherme, OAB/AL 17.727; Parte Ré Banco BMG S/A, mediante representação legal Guilherme Damasceno Nascimento, inscrito no CPF *92.***.*89-18, sua Advogada Eliz Rebeca Santos Balbino, inscrita na OAB/AL 10.309; para audiência de Instrução e Julgamento com Oitiva das Testemunhas, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0717973-13.2023.8.02.0058.
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.
Juíz(a), em seguida passou à Oitiva da Autora, nesta Cidade de Arapiraca, que mediante as perguntas formuladas por este Juízo, respondeu conforme seu conhecimento.
Com a palavra os Advogados, nada requereram.
A seguir a MM Juíza PROFERIU SENTENÇA ORAL, cujo conteúdo passo a transcrever: "Trata-se de ação que visa impugnar a realização de contrato de empréstimo por RMC, onde a inicial diz que foi celebrado contrato de RMC, quando ela tinha interesse em firmar um contrato de consignado, que não contratou reserva de margem consignada, mas sim achou que estava firmando contrato consignado.
Contestação ofertada.
Réplica.
Oitiva em depoimento pessoal nesta data, informou que não realizou empréstimo nenhum junto ao BMG, que não era sua intensão contratar consignado e nem nenhum outro, Que nega a realização de qualquer empréstimo.
Relatório no essencial, de forma mais detalhada em mídia.
Afastadas as preliminares, conforme mídia.
No mérito, verifica-se que a advogada alega na inicial fato diverso do relatado pela parte autora, sendo diferente a causa de pedir e o pedido, pois um (exordial) estaria o plano da validade e, outro (relatado pela autora), no plano da existência.
Observa-se que não há como prosseguir com a presente ação, pois lhe falta pressupostos mínimo, já que a parte autora tinha intensão de impugnar matéria diversa da constante na exordial.
Sequer há representatividade do advogado, e o julgamento não se poderia delimitar qual julgamento deveria ser proferido nestes autos.
Essa divergência na causa de pedir/pedido e contestação, faz com que não se encontre viabilidade para o julgamento, não havendo como prosseguir com o processo, para se imiscuir na tese da ocorrência ou não de vício de existência ou vício invalidade, se foi cumprido o dever de informação, ou mesmo se houve relação jurídica.
Ante o exposto, por ausência de pressupostos processuais, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários, com fulcro no art. 98, § 3º, do NCPC, em face da gratuidade concedida.
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA, saindo os presentes intimados.
Nada mais havendo mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
Eu,______ Nair Stéfanie de Araújo Silva, Cedida, digitei e subscrevo.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:04
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0717973-13.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria de Melo Santos - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Considerando o conteúdo da petição de fls. 488/489, defiro que a audiência designada à fl. 474, seja realizada na modalidade híbrida, em razão da justificativa apresentada na petição.
Proceda-se com as diligências necessárias para realização da referida audiência, com o envio do link à advogada da parte autora.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0717973-13.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria de Melo Santos - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0717973-13.2023.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Quiteria de Melo Santos Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Instrução, para o dia 01 de abril de 2025, às 11 horas e 30 minutos, no(a) 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados.
Eu, Nair Stéfanie de Araújo Silva, Estagiária, digitei, e eu, Maria Silvaneide Alves da Silva Rios, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Arapiraca, 02 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 12:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/04/2025 11:30:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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12/07/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/05/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/03/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 15:37
Expedição de Carta.
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25/01/2024 14:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:15
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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