TJAL - 0813310-72.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Celyrio Adamastor Tenorio Accioly
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:17
Processo Reativado
-
25/04/2025 00:00
Publicado
-
24/04/2025 11:17
Expedição de
-
24/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813310-72.2024.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Coruripe - Paciente: Pedro Henrique da Silva Ramos - Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coruripe/AL - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/OFÍCIO/CARTA/MANDADO N.________2025 Com o trânsito em julgado do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 212340/AL (fl. 160), nada mais há que ser decidido nos presentes autos, nesta Corte Estadual de Justiça.
Dê-se ciência ao juízo de origem.
Após, retire-se a tarja de réu preso e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
23/04/2025 17:42
Juntada de Documento
-
23/04/2025 15:26
Ratificada a Decisão Monocrática
-
23/04/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:24
Arquivamento
-
22/04/2025 19:33
Conclusos
-
22/04/2025 19:33
Expedição de
-
22/04/2025 13:52
Juntada de Documento
-
27/03/2025 00:00
Publicado
-
26/03/2025 10:28
Expedição de
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813310-72.2024.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Coruripe - Paciente: Pedro Henrique da Silva Ramos - Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coruripe/AL - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/OFÍCIO/CARTA/MANDADO N.________2025 Trata-se de habeas corpus impetrado por João Fiorillo de Souza em favor de Pedro Henrique da Silva Ramos, em face de ato coator praticado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coruripe/AL, nos autos de n. 0702202-09.2024.8.02.0042.
Submetido a julgamento na sessão de 05/02/2025 (certidão à fl. 84), a Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça denegou a ordem impetrada.
Compulsando os autos, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do recurso ordinário em habeas corpus n. 212340/AL, deu provimento ao recurso, a fim revogar a prisão preventiva do paciente, ressalvada a aplicação de medidas cautelares alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal, a serem definidas pelo juiz de primeiro grau e a possibilidade da decretação de nova prisão preventiva, desde que devidamente fundamentada, nos termos da decisão de fls. 126/130, que, entretanto, encontra-se pendente de trânsito em julgado.
Não havendo providências a serem adotadas, neste momento, no âmbito desta Corte, oficie-se, com urgência, ao juízo de origem (Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coruripe/AL), com cópia do malote de fls. 124/130, dando-lhes ciência do inteiro teor da aludida decisão, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes ao cumprimento, notadamente a expedição de alvará de soltura e aplicação de medidas cautelares diversas.
Por outro lado, determino o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento final, devendo a Secretaria desta Câmara Criminal acompanhar o processo no STJ e, tão logo seja certificado o trânsito em julgado, voltem-me os autos conclusos.
Utilize-se cópia da presente decisão como Ofício/Mandado/Carta.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
25/03/2025 15:48
Juntada de Documento
-
25/03/2025 14:47
Ratificada a Decisão Monocrática
-
25/03/2025 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2025 13:08
Conclusos
-
23/03/2025 13:06
Expedição de
-
23/03/2025 13:03
Redistribuído por
-
23/03/2025 13:03
Redistribuído por
-
23/03/2025 12:50
Juntada de Documento
-
06/03/2025 12:57
Remetidos os Autos
-
06/03/2025 09:19
Juntada de Documento
-
06/03/2025 09:18
Expedição de
-
06/03/2025 08:33
Autos entregues em carga ao
-
28/02/2025 00:00
Publicado
-
28/02/2025 00:00
Publicado
-
27/02/2025 09:48
Expedição de
-
26/02/2025 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:18
Conclusos
-
25/02/2025 11:18
Expedição de
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Petição de
-
25/02/2025 11:13
Redistribuído por
-
25/02/2025 11:13
Redistribuído por
-
18/02/2025 10:45
Remetidos os Autos
-
18/02/2025 10:45
Expedição de
-
18/02/2025 10:04
Juntada de Petição de
-
14/02/2025 11:26
Confirmada
-
14/02/2025 11:25
Expedição de
-
14/02/2025 11:22
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
14/02/2025 11:21
Confirmada
-
14/02/2025 11:21
Autos entregues em carga ao
-
10/02/2025 00:00
Publicado
-
07/02/2025 13:37
Expedição de
-
06/02/2025 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:56
Mérito
-
06/02/2025 10:15
Processo Julgado Sessão Presencial
-
06/02/2025 10:15
Denegado o Habeas Corpus
-
05/02/2025 15:43
Expedição de
-
05/02/2025 09:00
Julgado
-
29/01/2025 08:17
Publicado
-
24/01/2025 10:42
Expedição de
-
23/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:07
Inclusão em pauta
-
23/01/2025 11:22
Pedido de inclusão
-
22/01/2025 19:07
Expedição de
-
17/01/2025 08:52
Conclusos
-
17/01/2025 08:45
Expedição de
-
17/01/2025 08:41
Expedição de
-
17/01/2025 08:18
Atribuição de competência
-
16/01/2025 11:28
Expedição de
-
16/01/2025 00:00
Publicado
-
14/01/2025 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 07:29
Conclusos
-
10/01/2025 07:28
Expedição de
-
09/01/2025 17:32
Juntada de Petição de
-
09/01/2025 17:32
Juntada de Petição de
-
03/01/2025 09:58
Confirmada
-
02/01/2025 09:16
Encaminhado Pedido de Informações
-
02/01/2025 09:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
19/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:36
Conclusos
-
19/12/2024 11:36
Expedição de
-
19/12/2024 11:35
Distribuído por
-
18/12/2024 19:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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