TJAL - 0701071-47.2022.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 21:21
Expedição de Carta.
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26/04/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 21:18
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 07:57
Transitado em Julgado
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21/04/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Pereira Rodrigues de Araújo (OAB 21634/AL) Processo 0701071-47.2022.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robson Pereira Rodrigues de Araújo - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedentes os pedidos da inicial, condenando Dalton Izidio Rocha da Silva *75.***.*27-09, a pagar ao autor, R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como a pagar o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a títulos de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
26/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/02/2024 10:51:34, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 12:15
Expedição de Carta.
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25/10/2023 10:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2023 09:48:08, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 07:23
Expedição de Carta.
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22/08/2023 07:21
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 12:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2023 12:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2023 12:01:12, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2023 22:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2023 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 07:53
Expedição de Carta.
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06/07/2023 07:52
Expedição de Carta.
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06/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 14:20
Despacho de Mero Expediente
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26/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/10/2022 09:14:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 01:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2022 01:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2022 10:46
Expedição de Carta.
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28/07/2022 10:45
Expedição de Carta.
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28/07/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 13:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/07/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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