TJAL - 0741729-91.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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31/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:37
Evolução da Classe Processual
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26/07/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0741729-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene da Silva Xavier - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
15/05/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:12
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0741729-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene da Silva Xavier - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada.
Intimem-se.
Observando que a parte ré interpôs Recurso Inominado às p. 87/100, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, sem pendências, remetam-se os autos à Turma Recursal, adotando os procedimentos de praxe.
Expedientes necessários. -
25/03/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
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16/02/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0741729-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene da Silva Xavier - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
27/01/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 22:25
Apensado ao processo
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26/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0741729-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene da Silva Xavier - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §3o, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/209, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos a Turma Recursal com as homenagens de estilo.. -
16/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0741729-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene da Silva Xavier - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor para: I.
DETERMINAR que o réu inclua o adicional noturno na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.II.
CONDENAR o réu a pagar a parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional noturno na base de cálculo das verbas citadas a partir de agosto de 2019 até julho de 2024, considerando a prescrição quinquenal, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.III.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
IV.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
03/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/01/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:46
Expedição de Carta.
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26/09/2024 10:52
Expedição de Carta.
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03/09/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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