TJAL - 0713341-81.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0713341-81.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Neide Jerônimo dos SantosB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 194/198, estando estes de acordo com o titulo executivo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: NEIDE JERÔNIMO DOS SANTOS (CPF *40.***.*77-91) NASCIMENTO: 31/05/1965 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 69.949,47 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 46.976,29 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 49.950,06 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 1.120,66 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 18.878,75 DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 47 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1020, Conta 000797199826-1 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 161/163): R$ 20.984,84 BENEFICIÁRIO: PAIVA LAGES ADVOCACIA (CNPJ 42.***.***/0001-65) CONTA BANCÁRIA: Banco Sicredi (748), Ag. 2205, Conta Corrente 87103-6.
RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 69.949,47 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 48.964,63 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
18/08/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0713341-81.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Neide Jerônimo dos Santos - DESPACHO Após a análise dos autos, observo que não foi indicada uma conta bancária de titularidade do exequente para o recebimento do eventual crédito.
Assim, passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade e de seus advogados, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos (Concluso - Sentença Execução).
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para o cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:15
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0713341-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Jerônimo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Passado o prazo supra, sem manifestação, os autos serão arquivados. -
19/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:43
Transitado em Julgado
-
19/05/2025 12:40
Revogada a suspensão do processo
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08/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0713341-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Jerônimo dos Santos - Autos n°: 0713341-81.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Neide Jerônimo dos Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 07 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
07/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0713341-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Jerônimo dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 46.976,29 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões por mérito e por titulação, a partir de abril de 2019 até fevereiro de 2013 (p. 91/93).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I -
03/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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24/09/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:53
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 11:53
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 10:51
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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06/04/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:31
Expedição de Carta.
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01/04/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 12:09
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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