TJAL - 0705095-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0705095-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Jose Maria Pedrosa OliveiraB0 - I.
Intime-se a advogada da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos contrato de honorários no qual indique que tal verba deve ser destinada à Sociedade Individual de Advocacia, Pessoa Jurídica, ou apresente dados bancários vinculados à Pessoa Física.
II.
Com a juntada, voltem os autos conclusos para sentença de execução.
III.
Cumpra-se. -
23/08/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:02
Reativação de Processo Suspenso
-
14/04/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0705095-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Maria Pedrosa Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
11/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0705095-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Maria Pedrosa Oliveira - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada às p. 132/160.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos. (Concluso - Sentença Execução) IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
V.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:07
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:00
Evolução da Classe Processual
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10/03/2025 13:59
Transitado em Julgado
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07/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0705095-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Maria Pedrosa Oliveira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões por mérito e por titulação, a partir de fevereiro de 2011 até dezembro de 2013 (p. 15/16).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
03/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/12/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:01
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 17:01
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 09:40
Despacho de Mero Expediente
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07/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 10:10
Decisão Proferida
-
23/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 11:19
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2024 23:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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