TJAL - 0701791-51.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 23:37
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 11:34
Conclusos
-
14/04/2025 10:47
Juntada de Petição
-
10/04/2025 12:50
Publicado
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Amanda Rafaele da Silva Passos (OAB 20752/AL) Processo 0701791-51.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Severina da Conceição - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Os honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não incidem sobre o valor da multa prevista no mesmo dispositivo, pois ambas as verbas possuem a mesma base de cálculo: o valor da dívida, vale dizer, o crédito consubstanciado no título executivo judicial.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
ART. 523 DO CPC/2015.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA DÍVIDA.
NÃO INCLUSÃO DA MULTA. [...] 2.
Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal. 3.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). 4.
Recurso especial provido. (REsp 1757033/DF, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018) Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o cálculo de f. 160-161, adequando ao acima apontado.
Após, conclusos na fila de decisão - Sisbajud. -
09/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:12
Conclusos
-
31/01/2025 10:06
Conclusos
-
30/01/2025 12:01
Juntada de Documento
-
19/12/2024 12:25
Publicado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Amanda Rafaele da Silva Passos (OAB 20752/AL) Processo 0701791-51.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Severina da Conceição - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Autos n° 0701791-51.2024.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Autor: Maria Severina da Conceição Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada Palmeira dos Índios, 18 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:38
Publicado
-
22/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:31
Conclusos
-
08/11/2024 09:31
Juntada de Documento
-
07/11/2024 17:01
Publicado
-
07/11/2024 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/11/2024 10:35
Evolução da Classe Processual
-
06/11/2024 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 10:22
Conclusos
-
04/11/2024 10:21
Juntada de Documento
-
29/10/2024 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 09:49
Expedição de Documentos
-
18/10/2024 09:48
Expedição de Documentos
-
18/10/2024 09:46
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/10/2024 09:45
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 09:43
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/10/2024 09:43
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/10/2024 09:39
Transitado em Julgado
-
18/10/2024 09:15
Juntada de Petição
-
16/10/2024 09:31
Juntada de Petição
-
23/09/2024 12:42
Publicado
-
20/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 11:03
Juntada de Documento
-
09/09/2024 11:19
Conclusos
-
29/08/2024 09:00
Juntada de Petição
-
13/08/2024 14:16
Juntada de Documento
-
13/08/2024 12:42
Publicado
-
12/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:31
Juntada de Documento
-
23/07/2024 12:46
Publicado
-
22/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:01
Juntada de Documento
-
08/07/2024 12:01
Juntada de Documento
-
18/06/2024 12:14
Juntada de Documento
-
18/06/2024 12:05
Expedição de Documentos
-
13/06/2024 12:25
Publicado
-
12/06/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 12:17
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 21:35
Conclusos
-
10/06/2024 21:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711625-42.2024.8.02.0058
Ana Maria Santos Lima
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Tamires Soares de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2024 23:25
Processo nº 0703552-20.2024.8.02.0046
Rogenes Cavalcante
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 18:25
Processo nº 0706993-70.2024.8.02.0058
Justica Publica do Estado de Alagoas
Senaria Farias dos Santos
Advogado: Harlley Kelve de Oliveira Gama Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/05/2024 07:00
Processo nº 0714887-97.2024.8.02.0058
Clauden Henryque Alves dos Santos
Eline Nunes Leite Vieira
Advogado: Maria Luiza Silva Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2024 17:00
Processo nº 0700753-04.2024.8.02.0046
Susiana Ferreira Costa
Renata Medeiros Gama
Advogado: Luciana Costa Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 11:05