TJAL - 0807209-19.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807209-19.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Antônio Pantaleão de Araujo Sobrinho - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0807209-19.2024.8.02.0000 Agravante : Banco Bmg S/A.
Advogado : Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654-A/AL).
Agravado : Antônio Pantaleão de Araújo Sobrinho.
Advogado : Gonçalo Tavares Dórea Júnior (OAB: 6110/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654A/AL) - Gonçalo Taveres Dórea Júnior (OAB: 6110/AL) -
16/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:28
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 11:39
Ciente
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09/07/2025 16:32
devolvido o
-
09/07/2025 16:32
devolvido o
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09/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 10:59
Ato Publicado
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
17/06/2025 21:13
Recurso Especial não admitido
-
19/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 14:57
Ciente
-
15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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05/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 12:09
Juntada de Petição de recurso especial
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05/05/2025 12:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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05/05/2025 12:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/04/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:42
Juntada de tipo_de_documento
-
30/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807209-19.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargado: Antônio Pantaleão de Araujo Sobrinho - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.A GRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE EMBARGANTE.I.
CASO EM EXAME: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGANTE E, AO FAZÊ-LO, MANTEVE A SENTENÇA QUE QUE REJEITOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DA LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO.
ARGUMENTA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUALQUER VALOR INCONTROVERSO HÁBIL A SER LEVANTADO.3.
SUSTENTA QUE O TRABALHO A SER REALIZADO PELA CONTADORIA DEPENDE ESSENCIALMENTE DA APRECIAÇÃO PELO D.
JUÍZO A QUO DA QUESTÃO QUANTO À DELIMITAÇÃO DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA HÁBIL A SER EXECUTADO, O QUE DEVERIA SER REALIZADO POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 4.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO TÍTULO OBJETO DA DEMANDA, VISTO QUE O ACÓRDÃO ESCLARECE QUE O JULGAMENTO ANTERIOR JÁ HAVIA DELIBERADO SOBRE A MATÉRIA DE FORMA CLARA, DESTACANDO QUE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU CORRETAMENTE LIBEROU O VALOR INCONTROVERSO E ENVIOU OS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA APURAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA. 4.1.
A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NÃO É NECESSÁRIA, UMA VEZ QUE OS VALORES EM QUESTÃO SÃO ORIUNDOS DE OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS, PASSÍVEIS DE CÁLCULO PELA CONTADORIA JUDICIAL.4.2.
OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO ÓRGÃO TÉCNICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, DE MODO QUE SÓ DEVE HAVER A SUA DESCONSTITUIÇÃO POR MEIO DE ERRO VERIFICADO, O QUE NÃO SE NOTA NOS AUTOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.; ART. 3º, INCISO VIII DA LEI Nº 8.929/94.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
22/11/2024 14:26
Ciente
-
22/11/2024 14:23
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
22/11/2024 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:51
Incidente Cadastrado
-
12/11/2024 14:16
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2024 14:30
Acórdãocadastrado
-
08/11/2024 18:48
Processo Julgado Sessão Presencial
-
08/11/2024 18:48
Conhecido o recurso de
-
07/11/2024 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2024 09:30
Processo Julgado
-
25/10/2024 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2024 09:52
Incluído em pauta para 24/10/2024 09:52:54 local.
-
09/10/2024 22:56
Decisão Monocrática cadastrada
-
07/10/2024 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 12:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/09/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 09:42
Ciente
-
02/09/2024 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/09/2024 08:12
Certidão sem Prazo
-
02/09/2024 07:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
02/09/2024 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/09/2024 07:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
30/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2024 20:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 06:19
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 06:17
Ciente
-
09/08/2024 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/08/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:00
Retificado o movimento
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05/08/2024 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2024 18:37
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 17:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2024 17:00
Distribuído por dependência
-
22/07/2024 14:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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