TJAL - 0700602-80.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:37
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tassia Rejane Lins Silva (OAB 10575/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700602-80.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Pereira da Silva de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado (fls. 69/70) para que surta os efeitos legais, e em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, diante do acordo, e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Por fim, diante da ausência de interesse recursal, considerando os termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o cumprimento de todas as formalidades, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:48
Homologada a Transação
-
28/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 19:48
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tassia Rejane Lins Silva (OAB 10575/AL) Processo 0700602-80.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Pereira da Silva de Oliveira - Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 e seguintes do NCPC.
Em atendimento ao requerido pela parte demandante, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, dada a hipossuficiência técnica da mesma, já que a demandada possui o monopólio das informações e a verossimilhança das alegações exordiais.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação dos réus, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
Após ultrapassado o prazo de defesa, havendo preliminares ou vindo documentos novos, intimem-se para réplica, no prazo legal. -
27/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:09
Decisão Proferida
-
20/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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