TJAL - 0741991-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0741991-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RÉU: B1Equatorial Energia S/A - AlagoasB0 - DECISÃO Considerando que a tutela de urgência, concedida às pp. 53/55, limitou-se a suspender os débitos referentes aos meses de junho, julho e agosto, indefiro o pedido de pp. 200/2023.
Friso, outrossim, que, de acordo com a manifestação de pp. 218/219, a suspensão do fornecimento de energia elétrica se deu em virtude de uma dívida, decorrente do consumo concernente ao mês de fevereiro de 2025 (vencimento 01/03/2025).
No mais, proceda-se à intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem se têm interesse em conciliar e, não sendo o caso, as provas que pretendem produzir.
Havendo pedido de produção de prova oral, a parte deverá trazer o respectivo rol de testemunhas, justificar a sua necessidade (inquirição e/ou colheita de depoimento pessoal) e indicar o ponto controvertido que se pretende esclarecer, sob pena de preclusão.
Frisa-se que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, nos termos do § 2º, do art. 455, do CPC.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 06:53
Decisão Proferida
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04/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0741991-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Equatorial Energia S/A - Alagoas - DECISÃO Não obstante este Juízo tenha deixado de determinar expressamente a vedação à suspensão dos serviços de fornecimento de energia elétrica, este, como se vê às pp. 53/55, suspendeu a exigibilidade dos débitos concernentes aos meses de junho, julho e agosto, o que, por óbvio, impedia a utilização de meios coercitivos de pagamento, tais como o desligamento.
Desse modo, diante do nítido descumprimento da ordem judicial, noticiado à p. 182, determino que a demandada Equatorial Energia S/A - Alagoas, no prazo de 4h, promova a religação da energia da parte, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00, limitada a R$ 30.000,00.
Cumpra-se por meio de Oficial de Justiça e em regime de urgência.
No mais, diante da apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar.
Maceió, 3 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
04/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 16:41
Decisão Proferida
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31/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
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21/03/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 18:12
Expedição de Carta.
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18/09/2024 15:17
Decisão Proferida
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02/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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