TJAL - 0702341-50.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 08:27
Transitado em Julgado
-
28/04/2025 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0702341-50.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janicleide Rodrigues da Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação movida pela parte Autora em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, para o fim de: A) CONDENAR a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 08:17:04, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701399-84.2023.8.02.0034
Marvano Braga
Banco Pan SA
Advogado: Vinicius Sandres de Morais Lira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 06:50
Processo nº 0701958-72.2024.8.02.0077
Maria Layane de Oliveira Cerqueira
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Jose Gustavo C. de Oliveira Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 15:16
Processo nº 0702321-59.2024.8.02.0077
Luiz Gomes
Aab Associacao dos Aposentados do Brasil
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 08:24
Processo nº 0702678-73.2023.8.02.0077
Ingrid Tenorio de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Ana Paula de Melo Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 12:52
Processo nº 0501578-27.2008.8.02.0034
Ceal - Companhia Energetica de Alagoas
Ceramica Planalto LTDA
Advogado: Thiago Moura Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2000 08:00