TJAL - 0714554-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Lima Basilho (OAB 15280/AL) Processo 0714554-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evacy Matias da Silva, Emalba Oliveira Matias Gonçalves, Alba de Oliveira Matias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , ficam as requerentes, intimadas por meio de seus Advogados, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.28. -
02/04/2025 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Lima Basilho (OAB 15280/AL) Processo 0714554-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evacy Matias da Silva, Emalba Oliveira Matias Gonçalves, Alba de Oliveira Matias - DECISÃO Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "c", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita às requerentes EVACY MATIAS DE OLIVEIRA, EMALBA DE OLIVEIRA MATIAS GONÇALVES e ALBA DE OLIVEIRA MATIAS, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-ss do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DISPONIBILIZE-se nos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos, visto que o documento de fls.17 se deu de forma particular.
Assim, INTIMEM-SE as requerentes, por meio dos seus advogados, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada. 3) Informar a forma de partilha dos valores encontrados (p.14/16).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações, façam-me os autos conclusos para sentença.
P.
Intimem-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 17:11
Decisão Proferida
-
25/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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