TJAL - 0000044-58.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:05
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 11:42
Expedição de Carta.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0000044-58.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Picpay Serviços S/A - Isto posto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo em que: a) Julgo procedente o pedido de cancelamento da compra de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), determinando o suspensão das parcelas vincendas; b) Julgo procedente em parte o pedido de dano moral, ex vi do art. 487, inciso I, do CPC/2015, e condeno a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; c) Julgo parcialmente procedente o pedido de condenação em danos materiais para condenar o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 1.130 (um mil cento e trinta reais), já inclusa a dobra legal, devendo ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do efetivo dispêndio; Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. -
03/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 10:39:39, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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13/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 08:19
Expedição de Carta.
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10/02/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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10/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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