TJAL - 0000043-73.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:12
Decisão Proferida
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04/06/2025 08:35
Realizado cálculo de custas
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09/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0000043-73.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Zurich Seguros S.a, PHILCO ELETRÔNICOS TLDA - Posto isso, conheço dos embargos declaratórios para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. -
15/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 12:42
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0000043-73.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Zurich Seguros S.a, PHILCO ELETRÔNICOS TLDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré Philco Eletrônicos S.A. a realizar a substituição do produto, qual seja, APARELHO DE TV 40" Philco FHD ROKU PTV40G7PR2CSBLF, por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, no prazo de 10 (dez) dias.
Em razão da determinação de substituição do produto, o autor deverá devolver o televisor à empresa ré, após o recebimento de uma nova, desde que procurada pela ré, a quem incumbirá realizar a retirada no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar de um dos referidos marcos temporais, sob pena de perda do direito ao bem.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Transitado em julgado e, nada sendo requerido, arquivem-se -
03/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 10:09:05, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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13/03/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:44
Expedição de Carta.
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13/02/2025 08:43
Expedição de Carta.
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07/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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07/02/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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