TJAL - 0713642-85.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/04/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Joy Alves de Albuquerque (OAB 15729/AL) Processo 0713642-85.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Silvaneide Freire Catonho - Réu: Município de Arapiraca - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, para: a) condenar o réu ao pagamento do piso salarial nacional instituído pela Lei Federal nº. 13.708/18 e pela Emenda Constitucional nº 120/2022, obedecendo o escalonamento fixado no art. 9º-A, § 1º da Lei nº. 11.350/06, bem como atentando-se às disposições concernentes às progressões funcionais (verticais e horizontais) do grupo ocupacional básico 'B', previstas nos arts. 8º e 11 da Lei Municipal nº. 2.799/12, e aos reflexos remuneratórios; b) condenar o réu ao pagamento da diferença dos valores retroativos, a serem fixados em fase de liquidação de sentença, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019, nos termos do art. 9-A, §1º, da Lei Federal nº. 11.350/06, com redação dada pela Lei nº. 13.708/18, observando o piso salarial instituído pela Emenda Constitucional de nº 120/2022 a partir de 05/05/2022, até a data de sua implantação.
Para atualização do crédito da parte autora, deverão ser utilizados os seguintes parâmetros: a) correção monetária, desde o vencimento de cada parcela, pelo índice IPCA-E até 08/12/2021; b) juros moratórios, desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97 até 08/12/2021; (c) Taxa Selic, a partir de 09/12/2021, que deverá incidir uma única vez, excluída a aplicação de quaisquer outros índices, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em face da isenção legal dos órgãos públicos.
Sentença não sujeita à remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, III, do CPC.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos independente de novo pronunciamento judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
07/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 08:53
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:58
Despacho de Mero Expediente
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07/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/12/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/12/2023 22:26
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:51
Expedição de Carta.
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25/09/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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