TJAL - 0712314-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0712314-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: B1Allan Lopes Silva AciolyB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Maceió, 29 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0712314-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: B1Allan Lopes Silva AciolyB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Allan Lopes Silva Acioly (CPF nº *25.***.*05-12), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 21.143,47 (vinte e um mil cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,11 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0712314-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: B1Allan Lopes Silva AciolyB0 - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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29/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0712314-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allan Lopes Silva Acioly - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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