TJAL - 0701458-87.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICK ERMANE DE OLIVEIRA LINS (OAB 16946/AL) - Processo 0701458-87.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Jose Cicero da PazB0 - Diante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Porto Calvo,assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 15:26
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrick Ermane de Oliveira Lins (OAB 16946/AL) Processo 0701458-87.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Cicero da Paz - DECISÃO No compulsar dos autos, verifico que a parte autora, em cumprimento de emenda ora determinada por este Juízo, apresentou comprovante de residência em nome de terceiro, alheio ao processo.
Assim, faz-se necessário que a parte explique sua relação com a pessoa titular do documento de fl. 31, ou que junte aos autos comprovante de residência em nome próprio ou declaração de residência devidamente assinada, conforme art. 1º da Lei n° 7.115/83.
Nessa linha, intime-se a parte autora para que cumpra com a decisão de fl. 26, em sua integralidade, sob pena de indeferimento, conforme preconiza o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Para tal, anote-se o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
04/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:00
Emenda à Inicial
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21/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/11/2024 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 20:21
Emenda à Inicial
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24/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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