TJAL - 0715634-87.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 13:31 Processo Transferido entre Varas 
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                                            12/06/2025 13:30 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            12/06/2025 13:30 Recebimento no CEJUSC 
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                                            12/06/2025 13:30 Remessa para o CEJUSC 
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                                            12/06/2025 13:30 Processo Transferido entre Varas 
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                                            12/06/2025 13:30 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            12/06/2025 13:30 Recebimento no CEJUSC 
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                                            12/06/2025 13:30 Remessa para o CEJUSC 
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                                            12/06/2025 13:30 Processo Transferido entre Varas 
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                                            12/06/2025 13:30 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            12/06/2025 13:30 Processo Transferido entre Varas 
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                                            12/06/2025 13:13 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            30/05/2025 11:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/05/2025 11:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0715634-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zélia Consorcia Vieira - Cls.
 
 R.H.
 
 Remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 29 de maio de 2025.
 
 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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                                            29/05/2025 19:34 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2025 18:41 Despacho de Mero Expediente 
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                                            28/05/2025 15:16 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 21:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/04/2025 11:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0715634-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zélia Consorcia Vieira - Cls.
 
 R.H.
 
 Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
 
 Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 16/24 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de agosto de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Ademais, no suso mencionado prazo, seja intimada para que justifique o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "a", instruindo os autos com a respectiva planilha, bem como, caso necessário, promova a adequação do valor da causa de acordo com o real proveito econômico a ser obtido, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC.
 
 Maceió, 03 de abril de 2025.
 
 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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                                            03/04/2025 20:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/04/2025 18:26 Despacho de Mero Expediente 
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                                            31/03/2025 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 08:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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