TJAL - 0700003-38.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL) - Processo 0700003-38.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1genailza, registrado civilmente como Genailza Pereira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Advogado da parte genailza, registrado civilmente como Genailza Pereira da Silva pelo prazo de 05(cinco) dias, da perícia no CAPS IRMÃO LEONTIA para o dia 05 de agosto de 2025, às 08h, devendo intimar a parte requerida para comparecimento. -
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL) Processo 0700003-38.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Genailza Pereira da Silva - A fim de complementar a decisão às fls. 16-18, oficie-se ao CAPS para que proceda com à realização do exame médico-psiquiátrico.
Com a apresentação do laudo, abra-se vista ao Ministério Público.
Deve a parte requerente também juntar certidão a respeito de eventuais antecedentes cíveis e criminais em seu nome.
Por oportuno, considerando as informações prestadas na Certidão à fl. 23, designo audiência de justificação para entrevista de José da Silva em 15/07/2025, às 09h.
Nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do demandado.
Intimem-se as partes, o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Providências necessárias. -
25/02/2025 12:45
Conclusos
-
25/02/2025 12:45
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 12:41
Juntada de Documento
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28/01/2025 10:24
Juntada de Documento
-
28/01/2025 08:21
Expedição de Documentos
-
27/01/2025 11:32
Juntada de Documento
-
27/01/2025 10:59
Mandado devolvido
-
24/01/2025 13:58
Autos entregues em carga
-
24/01/2025 13:58
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 12:46
Expedição de Documentos
-
16/01/2025 18:07
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL) Processo 0700003-38.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Genailza Pereira da Silva - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA a fim de conceder curatela provisória para a parte interditanda, nos termos do art. 749 do CPC/15 c/c o art. 87, da Lei nº 13.146/15.
Expeça-se mandado de citação ao Oficial de Justiça para que, munido deste mandado, proceda a citação do interditando, na mesma ocasião deverá entrevistá-lo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
Intime-se o Ministério Público.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora, nos termos do art. 90, do CPC.
Processe-se em segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, II, do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
15/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 10:03
Outras Decisões
-
13/01/2025 09:56
Conclusos
-
07/01/2025 13:08
Publicado
-
07/01/2025 12:52
Redistribuído em razão
-
07/01/2025 12:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/01/2025 12:47
Expedição de Documentos
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL) Processo 0700003-38.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Genailza Pereira da Silva - Compulsando os documentos que instruem os autos, constata-se a incompetência absoluta desta unidade jurisdicional em razão da matéria, tendo em vista tratar-se de demanda de família e sucessões (Ação de Interdição), de competência da 2ª Vara Cível de Santana do Ipanema-AL, conforme regulamentado pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.366, de 22 de dezembro de 2020.
Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema-AL, para os devidos fins.
Providências necessárias. -
06/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:44
Declarada incompetência
-
02/01/2025 17:25
Conclusos
-
02/01/2025 17:25
Conclusos
-
02/01/2025 17:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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