TJAL - 0705708-08.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043A/AL), ADV: CARLA RASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043/AL) - Processo 0705708-08.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - RÉU: B1Francisco Paulo da SilvaB0 - DESPACHO Determino a expedição de outro mandado de busca, apreensão e citação, devendo o referido ser cumprido no endereço indicado nos autos, ou onde se encontrar o referido bem.
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem.
Ressalto que, para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477 do Provimento nº 13, de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Novo Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 481 do Provimento nº 13.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que cumpra o provimento 013/2023 do TJAL, sob pena de extinção do processo.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Advirto a parte autora que, em caso de novo descumprimento do estabelecido no art. 477 do Provimento nº 13, de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, como certificado anteriormente pelo Oficial de Justiça, o processo será extinto sem resolução do mérito em virtude da desídia da parte autora, consoante prevê o art. 481, §2º, do referido Provimento.
Arapiraca, 24 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
24/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 17:51
Decisão Proferida
-
04/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:30
Decisão Proferida
-
03/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0705708-08.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão interlocutória de fls. 74/76, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da expedição de novo mandado de busca e apreensão, e para que cumpra o provimento 13/2023 do TJAL, sob pena de extinção do processo.
Caso tenha interesse no seguimento do feito, deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo. -
06/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 05:52
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0705708-08.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante do exposto, defiro a medida liminar requerida, motivo pelo qual determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo Marca: Jeep; Modelo: Renegade Flex 1.8 16V AT6 4P; Ano: 2016; Cor: Branca; Placa: QLE8A57; Renavam: *10.***.*90-87; Chassi: 988611102GK086743, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento n.º 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Na ocasião do cumprimento, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem; Caso não seja localizado o veículo, proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAJUD.
Efetuada a apreensão, dê-se baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14); A (s) pessoa (s) indicada (s) pela parte autora funcionará (ão) como fiel (éis) depositário (s).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477 do Provimento n.º 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a uma das pessoas indicadas pela parte autora, que deve ser nomeada fiel depositária; b) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); d) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Arapiraca, 09 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
09/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:28
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717787-93.2025.8.02.0001
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Suzane Castro Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 12:41
Processo nº 0700360-69.2025.8.02.0038
Ruty Alves dos Santos
Banco Master S/A
Advogado: Flavia Camila da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 16:46
Processo nº 0715472-92.2025.8.02.0001
Charles Christopher Rezende Cook
Vera Maria Duarte de Rezende Cook
Advogado: Teresa Patricia de SA Teixeira Santoro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 23:46
Processo nº 0703781-18.2024.8.02.0001
Renato de Mattos Silva
Iprev Instituto de Previdencia do Munici...
Advogado: Anderson Rogerio Alves de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2024 19:00
Processo nº 0700153-41.2023.8.02.0038
Cletia Akila da Silva
Carlos Andre da Silva
Advogado: Francisco Fabio Ferreira de Jesus Almeid...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2023 21:05