TJAL - 0700153-41.2023.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Miranda Silva (OAB 16983/AL), Francisco Fábio Ferreira de Jesus Almeida (OAB 18253/AL) Processo 0700153-41.2023.8.02.0038 - Inventário - Invte: Cletia Akila da Silva, Richard Bezerra da Silva, Cleia Angeline Santos Silva, Clênia Hakila Santos Silva, Valderez dos Santos Bispo - Autos n°: 0700153-41.2023.8.02.0038 Ação: Inventário Inventariante e Herdeiro: Cletia Akila da Silva e outros Inventariado: Carlos André da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Teotônio Vilela, 10 de maio de 2025 José Torquato dos Santos Analista Judiciário -
12/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 17:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Miranda Silva (OAB 16983/AL), Francisco Fábio Ferreira de Jesus Almeida (OAB 18253/AL) Processo 0700153-41.2023.8.02.0038 - Inventário - Invte: Cletia Akila da Silva, Richard Bezerra da Silva, Cleia Angeline Santos Silva, Clênia Hakila Santos Silva, Valderez dos Santos Bispo - Recebo a certidão negativa de débito fiscal apresentada, dando por cumprida esta exigência.
Quanto à falta de registro do imóvel, determino que a inventariante junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, declaração de posse do imóvel com firma reconhecida, especificando a origem, tempo de posse e características do bem.
No que tange à avaliação dos bens: a) defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo, concedendo 45 (quarenta e cinco) dias para que a inventariante apresente as avaliações de todos os bens do espólio; b) indefiro o pedido para que as avaliações sejam realizadas pelos atuais possuidores dos bens, devendo ser providenciada avaliação por profissional habilitado ou pela Fazenda Pública, conforme determina a legislação processual; c) determino a intimação da Fazenda Pública Estadual para proceder à avaliação dos bens para fins de cálculo do ITCMD, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a herdeira CLÊNIA HAKILA SANTOS SILVA para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o documento do imóvel situado à Avenida Cícero Aureliano Neto, nº 145, Conjunto Frei Damião, Bairro Benedito de Lira, CEP 57265-000, Teotônio Vilela/AL, conforme já requisitado pela inventariante às fls. 75/80.
Após o cumprimento das determinações acima, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Teotônio Vilela, data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
08/04/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 00:23
Decisão Proferida
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14/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
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04/10/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 13:03
Decisão Proferida
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29/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
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28/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 23:51
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:35
Juntada de Mandado
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25/09/2023 16:18
Apensado ao processo
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22/09/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 09:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2023 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:09
Decisão Proferida
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10/03/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 21:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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