TJAL - 0753652-17.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0753652-17.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTOR: B1Eliane dos Santos VieiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:32
Reativação de Processo Baixado
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01/07/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:50
Decisão Proferida
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05/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:02
Evolução da Classe Processual
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25/05/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:39
Transitado em Julgado
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22/05/2025 08:32
Baixa Definitiva
-
20/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0753652-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliane dos Santos Vieira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 9.º da Lei Estadual nº 7.993/2018 (a partir da Classe "B" do Nível "II") em relação à parte autora, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e nos adicionais noturno e extraordinário eventualmente recebidos.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 5.563,56 (cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais cinquenta e seis centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da correção do percentual aplicado entre as classes, a partir de 11/2019 até 10/2024 (p. 56/57), incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
10/04/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
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05/11/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 21:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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