TJAL - 0753861-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL) - Processo 0753861-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Izabella Melo Viana PortelaB0 - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
27/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL) - Processo 0753861-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Izabella Melo Viana PortelaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Izabella Melo Viana Portela (CPF nº. *36.***.*18-04), a quantia de R$ 18.582,78 (dezoitos mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,09 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 07:58
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0753861-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabella Melo Viana Portela - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documento(s); e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:43
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:55
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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16/11/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 08:41
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 00:16
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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