TJAL - 0701052-44.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Costa de Barros (OAB 21390/AL), Paulo Henrique Alves Soares (OAB 21135/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0701052-44.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Silva de Lima - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
22/05/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 18:28
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Costa de Barros (OAB 21390/AL), Paulo Henrique Alves Soares (OAB 21135/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0701052-44.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Silva de Lima - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Autos n° 0701052-44.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Desconto em folha de pagamento Autor: Eva Silva de Lima Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Palmeira dos Índios, 25 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/04/2025 23:56
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Costa de Barros (OAB 21390/AL), Paulo Henrique Alves Soares (OAB 21135/AL) Processo 0701052-44.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Silva de Lima - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
08/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 19:29
Decisão Proferida
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28/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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