TJAL - 0700576-15.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/05/2025 01:14 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 12:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2025 12:09 Certidão Arquivamento CGJ 
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                                            13/05/2025 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 15:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/05/2025 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 14:47 Expedição de Ofício. 
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                                            08/05/2025 14:45 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2025 09:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/05/2025 02:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 14:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 14:36 Realizado cálculo de custas 
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                                            06/05/2025 14:36 Realizado cálculo de custas 
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                                            06/05/2025 14:35 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            06/05/2025 14:35 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            06/05/2025 10:13 Transitado em Julgado 
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                                            06/05/2025 09:55 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/05/2025 09:54 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Silva do Nascimento (OAB 16195/AL) Processo 0700576-15.2025.8.02.0043 - Divórcio Consensual - Autor: Marcos Michel Bezerra da Silva - Ante o exposto, DECRETO o divórcio do casal Marcos Michel Bezerra da Silva e Maria Viviane de Carvalho Souza, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial, com base no art. 226, § 6º da CF/88.
 
 Ao tempo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 01/03, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
 
 Ao tempo, Registre-se que a mulher apresentou manifestação no sentido de requerer a alteração de seu nome, a fim de retornar ao nome de solteira, qual seja: MARIA VIVIANE DE CARVALHO SOUZA.
 
 Oficia-se a fonte empregadora do genitor, Sr.
 
 Marcos Michel Bezerra da Silva, qual seja: empresa M Roscoe, situada na Av.
 
 Do contnorno, n° 6.664-11andar, Belo Horizonte/MG, CEP 30.110-044, telefone: (31) 2103-4001, whatsapp (31) 98618-6094, e-mail: [email protected], para descontar o percentual referente a pensão alimentícia diretamente da folha de pagamento, sendo o valor correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do salário mínimo vigente, a ser transferido até o dia 10 (dez) de cada mês para a conta de titularidade da genitora, cujos dados são: Agência: nº 2520, Conta: 01084976, Banco: Santander.
 
 EXPEÇA-SE o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo.
 
 Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
 
 Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            05/05/2025 13:29 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/05/2025 19:56 Homologada a Transação 
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                                            30/04/2025 10:22 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2025 16:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 13:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/04/2025 10:21 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            25/04/2025 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Silva do Nascimento (OAB 16195/AL) Processo 0700576-15.2025.8.02.0043 - Divórcio Consensual - Autor: Marcos Michel Bezerra da Silva - Trata-se de ação de divórcio consensual ajuizada por MARCOS MICHEL BEZERRA DA SILVA e MARIA VIVIANE DE CARVALHO SOUZA, em procedimento de jurisdição voluntária.
 
 A inicial veio devidamente instruída com os documentos de fls. 5/21. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade.
 
 Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro nos artigos 98 e seguintes do CPC.
 
 Trata-se de pleito atinente à decretação de divórcio consensual.
 
 Pois bem.
 
 Considerando a existência de interesse de incapaz, em atenção ao que estabelecem os artigos 698 e 178, II, ambos do CPC, intime-se o Ministério Público, a fim de que se manifeste quanto ao acordo formulado entre as partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, voltem os autos conclusos na fila Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono).
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            24/04/2025 13:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2025 11:06 Decisão Proferida 
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                                            14/04/2025 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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