TJAL - 0700482-81.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0700482-81.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Aparecida RochaB0 - RÉU: B1Banco Crefisa S/AB0 - Autos n° 0700482-81.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Aparecida Rocha Réu: Banco Crefisa S/A DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão.
Sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), 18 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
18/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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17/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP), ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0700482-81.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Aparecida RochaB0 - RÉU: B1Banco Crefisa S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 09:31
Expedição de Carta.
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09/06/2025 19:46
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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06/06/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 10:40
Expedição de Carta.
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09/05/2025 12:32
Decisão Proferida
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09/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Allan Amorim Barbosa (OAB 22359/AL) Processo 0700482-81.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Rocha - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas (AL), 25 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:53
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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