TJAL - 0717263-04.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS (OAB 12387A/AL), ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0717263-04.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - EXECUTADA: B1Amanda Farias dos PassosB0 - DECISÃO Defiro os pedidos de fls.23 e 27, sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de intimação das partes e inclusão do feito na pauta de audiências.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), Janaina Ferreira Pontes de Farias (OAB 12387A/AL) Processo 0717263-04.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Executada: Amanda Farias dos Passos - DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre fls.23.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), Janaina Ferreira Pontes de Farias (OAB 12387A/AL) Processo 0717263-04.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Executada: Amanda Farias dos Passos - Autos nº: 0717263-04.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Fundação Educacional Jayme de Altavila Executado: Amanda Farias dos Passos DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL em face de AMANDA FARIAS DOS PASSOS, todos devidamente qualificados nos autos.
A executada apresentou impugnação, às fls. 10-13, alegando excesso na execução e apresentado os cálculos do valor que entende correto.
O exequente, concorda com o valor apresentado pela executada, em manifestação às fls. 18-19. É o relatório.
Fundamento e decido.
Trata-se de execução de título judicial, onde a parte autora pleiteia pelo pagamento da dívida.
Apresentado os cálculos processuais pela executada, com a manifestação de concordância pela parte exequente, é lícito ao julgador valer-se desses respectivos cálculos para fins decisórios.
Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos judiciais apresentados às fls. 14, fixando o valor da presente execução.
Intime-se a executa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor executado, sob pena de penhora SISBAJUD.
Ventilada a possibilidade de conciliação, saliento que qualquer das partes poderá apresentar proposta de acordo nos presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
16/05/2024 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 17:26
Republicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 21:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 12:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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