TJAL - 0709685-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0709685-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: George dos Santos - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 22 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:26
Decisão Proferida
-
27/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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