TJAL - 0810364-30.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:41
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810364-30.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Maria José Feliciano dos Santos - Agravado: Unaspub - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0810364-30.2024.8.02.0000, interposto por Maria José Feliciano dos Santos, em que figura, como agravado Unaspub., ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso em razão da perda superveniente do objeto pelo proferimento de sentença no primeiro grau.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento retro.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INTERPOSTO POR MARIA JOSÉ FELICIANO DOS SANTOS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO QUE OBJETIVA A SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS REFERENTES A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, ALEGADAMENTE NÃO AUTORIZADA, SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
A AGRAVANTE SUSTENTOU NÃO TER VÍNCULO COM ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO E REQUEREU A SUSPENSÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS.
A DECISÃO AGRAVADA FOI PARCIALMENTE REFORMADA EM SEDE DE EFEITO SUSPENSIVO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS.
CONTUDO, SOBREVEIO SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS, RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO PRINCIPAL TORNA PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE TENHA SIDO POR ELA ABSORVIDA, POR AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA NA ANÁLISE DO RECURSO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (AGINT NO RESP 1739409/RJ; AGINT NO RESP 1304616/DF).O INTERESSE RECURSAL, DESDOBRAMENTO DO INTERESSE DE AGIR, EXIGE A PRESENÇA DE UTILIDADE E NECESSIDADE.
COM O JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA, INEXISTE UTILIDADE PRÁTICA REMANESCENTE QUE JUSTIFIQUE A CONTINUIDADE DO AGRAVO.A UTILIDADE DO RECURSO DEVE SER AFERIDA À LUZ DA APTIDÃO DA PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL POSTULADA PARA PRODUZIR EFEITOS CONCRETOS, O QUE NÃO OCORRE QUANDO O MÉRITO DA LIDE JÁ FOI DECIDIDO POR SENTENÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO JULGADO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO:A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300 E 932, III; CC, ART. 398; LEI 14.905/2024.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, J. 18.09.2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, 2ª TURMA, J. 11.09.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) - Victor Miranda Barbosa (OAB: 12596/AL) -
21/05/2025 14:48
Acórdãocadastrado
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21/05/2025 08:32
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/05/2025 08:32
Prejudicado o recurso
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15/05/2025 08:53
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 02:10
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810364-30.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Maria José Feliciano dos Santos - Agravado: Unaspub - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) - Victor Miranda Barbosa (OAB: 12596/AL) -
06/05/2025 16:12
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:10
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 19:14
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 10:13
Processo Transferido
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810364-30.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Maria José Feliciano dos Santos - Agravado: Unaspub - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2025 Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito a sua Excelência o Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) - Victor Miranda Barbosa (OAB: 12596/AL) -
28/04/2025 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:32
Certidão sem Prazo
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10/01/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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09/01/2025 11:49
Juntada de Petição de parecer
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09/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 08:14
Vista / Intimação à PGJ
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06/01/2025 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:08
Retificado o movimento
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25/10/2024 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 10:29
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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25/10/2024 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 10:02
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/10/2024 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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24/10/2024 14:11
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/10/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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07/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
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07/10/2024 09:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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