TJAL - 0720671-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: CAROLINA COIMBRA FERREIRA DE LIMA (OAB 16376/AL), ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL) - Processo 0720671-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Guilherme Pradines de MendonçaB0 - RÉU: B1Banco AgibankB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, na razão de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º do CPC), ficando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º do CPC).
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquive-se. -
13/08/2025 18:57
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB 16376/AL) Processo 0720671-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Guilherme Pradines de Mendonça - Réu: Banco Agibank - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB 16376/AL) Processo 0720671-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Guilherme Pradines de Mendonça - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos a título dos referidos contratos em nome do autor, que se referem as parcelas nos valores de R$ 471,06 (quatrocentos e setenta e um reais e seis centavos) e R$ 62,44 (sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), incidentes sobre o benefício do demandante.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
30/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:56
Decisão Proferida
-
28/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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