TJAL - 0800358-27.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800358-27.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistência Médica S.A. - Agravado: Maria Patrícia Lopes da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0800358-27.2025.8.02.0000 Recorrente : Hapvida Assistência Médica S.A..
Advogado : Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE).
Recorrida : Maria Patrícia Lopes da Silva.
Advogado : Amós dos Santos Ribeiro (OAB: 20072/AL).
Advogado : Filipe Cavalcante Costa Ferreira (OAB: 20155/AL).
Advogado : Tássio Gomes da Silva (OAB: 20139/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
23/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 10:58
Juntada de Petição de recurso especial
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23/07/2025 10:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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23/07/2025 10:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 02:27
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 12:29
Ciente
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13/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:58
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800358-27.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Hapvida Assistência Médica S.A. - Agravado: Maria Patrícia Lopes da Silva - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Agravo Interno nº 0800358-27.2025.8.02.0000/50000, em que figuram, como parte agravante, Hapvida Assistência Médica Ltda., e, como parte agravada, Maria Patrícia Lopes da Silva, ACORDAM, os Desembargadores integrantes desta 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o presente Agravo Interno, em razão da perda superveniente do objeto que lhe deu origem, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores constantes na Certidão de Julgamento.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA PELO COLEGIADO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME:AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0800358-27.2025.8.02.0000, RELACIONADO A EMBARGOS À EXECUÇÃO.
A PARTE AGRAVANTE BUSCAVA A REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, MAS O RECURSO RESTOU PREJUDICADO DIANTE DO JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE SUBSISTE INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR, DIANTE DO JULGAMENTO COLEGIADO SUPERVENIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CORRESPONDENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR1) O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO EXAURE OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR IMPUGNADA, TORNANDO INÓCUO O AGRAVO INTERNO E CONFIGURANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.2) NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC, É DEVER DO RELATOR DEIXAR DE CONHECER RECURSO PREJUDICADO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.3) O INTERESSE RECURSAL PRESSUPÕE A POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE RESULTADO ÚTIL, O QUE INEXISTE QUANDO A MATÉRIA JÁ FOI DECIDIDA DE FORMA DEFINITIVA PELO ÓRGÃO COLEGIADO.4) A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJAL ADMITE A PERDA DE OBJETO DE AGRAVO INTERNO NAS HIPÓTESES EM QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO É JULGADO, CONFIRMANDO A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO JULGADO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO:1) A SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO COLEGIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ESGOTA A EFICÁCIA DA DECISÃO MONOCRÁTICA, TORNANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ELA.2) A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO IMPÕE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE UTILIDADE E INTERESSE RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGINT NO AI N.º 0813204-13.2024.8.02.0000, REL.
DES.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, J. 15.04.2025 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Filipe Cavalcante Costa Ferreira (OAB: 20155/AL) - Tássio Gomes da Silva (OAB: 20139/AL) -
21/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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21/05/2025 10:17
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/05/2025 10:17
Conhecido o recurso de
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15/05/2025 09:23
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 07:52
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:58
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800358-27.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistência Médica S.A. - Agravado: Maria Patrícia Lopes da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes -
06/05/2025 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:30
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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27/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:04
Juntada de Petição de parecer
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26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 09:59
Vista / Intimação à PGJ
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13/03/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 09:42
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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13/02/2025 09:40
Ciente
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13/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:26
Incidente Cadastrado
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23/01/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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22/01/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 15:01
Indeferimento
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17/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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17/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
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16/01/2025 15:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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