TJAL - 0700157-70.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0700157-70.2025.8.02.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Inicialmente, cadastre-se o presente feito como dependente dos autos principais (nº 0700078-28.2024.8.02.0018), a fim de que ambos tramitem em apenso.
No mais, intime-se a parte exequente para que junte a minuta do acordo firmado e homologado no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que esta informa que foi fixada obrigação de pagar, mas requereu a expedição de busca e apreensão do veículo objeto da ação principal.
Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Major Izidoro/AL, 08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito em Substituição -
08/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700157-70.2025.8.02.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o porquê de ter ajuizado o cumprimento de sentença em autos apartados e não em apenso/dependente ao processo principal, promovendo a correção, a fim de viabilizar a análise do feito, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I do CPC).
Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 28 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
05/05/2025 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:57
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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