TJAL - 0706984-74.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0706984-74.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Leildo Silva SantosB0 - RÉU: B1Financeira Itaú CRD S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando os Embargos de Declaração, fls. 294/300, passo a intimar a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, venha apresentar contrarrazões. -
27/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 05:44
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 05:44
Apensado ao processo
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21/08/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0706984-74.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Leildo Silva SantosB0 - RÉU: B1Financeira Itaú CRD S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECLARAR inexistente o débito referente ao contrato de nº 005110924810000, no valor de R$ 1.999,60 (um mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), bem como para CONDENAR a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais à parte demandante no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigidos monetariamente pela variação do IPCA IBGE (CC 389, parágrafo único, na nova redação dada pela Lei 14.905/24) desde a data do arbitramento ora realizado (Súmula 362 do STJ), com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data do evento danoso, data da negativação (01/02/2024), nos termos da súmula 54 do STJ, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (CC 405 c/ CC 406, § 1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa (CC 406, § 3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24).
Consigno que, acaso já não a tenha procedido, deverá a parte requerida retirar a referida cobrança da plataforma utilizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao montante total de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento pela parte ré, devidamente requerido e demonstrado pela parte autora.
Portanto, intime-se a parte ré pessoalmente acerca da presente decisão, nos termos da súmula 410 do STJ.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, deverá ser iniciada a execução, do que já determino: 1) A intimação para pagamento em 15 dias, pois, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC; 2) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de "bloqueio bacenjud" (65), para penhora através do sistema SISBAJUD; 3) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias; 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 6) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias; 7) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,07 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
12/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 08:46:02, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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24/07/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 06:06
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0706984-74.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Leildo Silva Santos - Intime-se a parte autora para que apresente justificativa para declaração de endereço em nome de terceiro, apresentando de quem se trata a pessoa em nome de quem está a comprovação de residência, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 14 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:52
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0706984-74.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Leildo Silva Santos - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 24 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
05/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:08
Expedição de Carta.
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05/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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30/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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