TJAL - 0804924-19.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 08:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 08:31 Incidente Cadastrado 
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                                            28/08/2025 14:56 Ato Publicado 
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                                            27/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 27/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804924-19.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ANA LUCIA DE LIMA FERREIRA e outros - Agravado: Braskem S.a - Des.
 
 Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, para no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão ora vergastada, nos termos do voto do relator.
 
 Em virtude da declaração de suspeição do Exmo.
 
 Sr.
 
 Des.
 
 Paulo Barros da Silva LIma, foi sorteado e aceitou a convocação o Exmo.
 
 Sr.
 
 Des.
 
 Ivan Vasconcelos Brito Júnior.
 
 Presente na sessão o advogado da parte agravada, Dr.
 
 Telmo Barros Calheiros Júnior.
 
 Presidindo este julgamento o Exmº.
 
 Sr.
 
 Des.
 
 Klever Rêgo Loureiro. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROVA ORAL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA.
 
 INDEFERIMENTO JUSTIFICADO.
 
 INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 O RECURSOAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANA LUCIA DE LIMA FERREIRA E OUTROS CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA A BRASKEM S/A.2.
 
 O FATO RELEVANTEA DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL/TESTEMUNHAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O FEITO COMPORTAVA JULGAMENTO ANTECIPADO, DADA A SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE NOS AUTOS, ESPECIALMENTE DIANTE DA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE CONCILIAÇÃO.3.
 
 A DECISÃO RECORRIDAO JUÍZO DE ORIGEM ENTENDEU QUE O CASO SE RESOLVE COM BASE NA PROVA DOCUMENTAL, SENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, NOS TERMOS DO ART. 355, I, DO CPC, E DETERMINOU A CONCLUSÃO PARA SENTENÇA.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃOVERIFICAR SE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS RELACIONADOS A EVENTOS GEOLÓGICOS CAUSADOS POR ATIVIDADE DE MINERAÇÃO.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIRNÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA.
 
 O JUIZ, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, PODE INDEFERIR AQUELAS QUE CONSIDERE DESNECESSÁRIAS (ART. 370 DO CPC).
 
 NO CASO, A MATÉRIA ENVOLVE ESSENCIALMENTE PROVA DOCUMENTAL, E OS AUTOS JÁ CONTAM COM ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO, INCLUINDO RELATÓRIOS TÉCNICOS DO CPRM.A PARTE AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU DE FORMA CONCRETA A IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PARA ELUCIDAR OS DANOS MORAIS ALEGADOS.
 
 A DILAÇÃO PROBATÓRIA, NESSE CONTEXTO, APENAS RETARDARIA O ANDAMENTO DO FEITO, CONTRARIANDO OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.A JURISPRUDÊNCIA É FIRME NO SENTIDO DE QUE NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL QUANDO O JUIZ ENTENDE PRESENTES ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO.IV.
 
 DISPOSITIVOCONHEÇO DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL/TESTEMUNHAL.ATOS NORMATIVOS CITADOS:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 355, I E 370 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL)
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                                            25/08/2025 14:33 Acórdãocadastrado 
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                                            25/08/2025 12:05 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            25/08/2025 12:05 Conhecido o recurso de 
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                                            22/08/2025 10:29 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            21/08/2025 09:30 Processo Julgado 
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                                            13/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
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                                            12/08/2025 14:49 Ato Publicado 
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                                            08/08/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2025 13:56 Incluído em pauta para 08/08/2025 13:56:41 local. 
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                                            08/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 08/08/2025. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0804924-19.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ANA LUCIA DE LIMA FERREIRA - Agravante: CICERO DA COSTA GONÇALVES - Agravante: CLEBERSON WESLEY DA SILVA CAMPOS - Agravante: IVANILDA SAMPAIO DE LIMA - Agravante: JACIARA MIRELE DA SILVA CAMPOS - Agravante: JACIELE GABRIELE DA SILVA CAMPOS - Agravante: JOSE GUSTAVO AMANCIO INACIO - Agravante: THIAGO RODRIGUES DIAS - Agravante: VERA NUBIA LISBOA FONTES DE LIMA - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
 
 Maceió, data da assinatura eletrônica.
 
 DES.
 
 KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
 
 Klever Rêgo Loureiro - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL)
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                                            06/08/2025 17:26 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            18/07/2025 11:45 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2025 15:35 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            16/07/2025 14:56 devolvido o 
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                                            16/07/2025 14:56 devolvido o 
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                                            16/07/2025 14:56 devolvido o 
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                                            16/07/2025 14:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 11:35 Ciente 
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                                            08/07/2025 09:45 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            08/07/2025 09:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 09:01 Incidente Cadastrado 
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                                            17/06/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            16/06/2025 09:33 Ato Publicado 
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                                            13/06/2025 14:39 Decisão Monocrática cadastrada 
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                                            13/06/2025 14:02 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/06/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 12/06/2025. 
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                                            04/06/2025 10:52 Conclusos para julgamento 
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                                            04/06/2025 10:52 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            04/06/2025 10:52 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento 
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                                            04/06/2025 10:52 Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            03/06/2025 09:56 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            12/05/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 12/05/2025. 
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                                            12/05/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 12/05/2025. 
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                                            09/05/2025 11:51 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            09/05/2025 11:43 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            09/05/2025 10:53 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0804924-19.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ANA LUCIA DE LIMA FERREIRA - Agravante: CICERO DA COSTA GONÇALVES - Agravante: CLEBERSON WESLEY DA SILVA CAMPOS - Agravante: IVANILDA SAMPAIO DE LIMA - Agravante: JACIARA MIRELE DA SILVA CAMPOS - Agravante: JACIELE GABRIELE DA SILVA CAMPOS - Agravante: JOSE GUSTAVO AMANCIO INACIO - Agravante: THIAGO RODRIGUES DIAS - Agravante: VERA NUBIA LISBOA FONTES DE LIMA - Agravado: Braskem S.a - 'DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº_______/2025.
 
 Declaro-me, por motivo de foro íntimo, suspeito para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 145, § 1º do CPC, in verbis: Art. 145, § 1º -Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
 
 Isto posto, atento e na conformidade do art. 20, § 1º, do RITJAL, determino a remessa dos presentes autos à Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários - DAAJUC, no âmbito da necessária redistribuição, nos moldes do art. 102 do RITJAL.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Certifique-se.
 
 Local, data e assinatura lançados digitalmente.
 
 Des.
 
 Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
 
 Paulo Barros da Silva Lima - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL)
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                                            08/05/2025 15:19 Decisão Monocrática cadastrada 
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                                            08/05/2025 06:57 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 18:43 Suspeição 
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                                            06/05/2025 14:12 Conclusos para julgamento 
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                                            06/05/2025 14:12 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            06/05/2025 14:11 Distribuído por sorteio 
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                                            06/05/2025 13:46 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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