TJAL - 0702542-97.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS AMERICO NASCIMENTO (OAB 248539/SP), ADV: LUCAS ARAÚJO DE BRITTO (OAB 17670/AL) - Processo 0702542-97.2024.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Elisangela Maria Mendes da SilvaB0 - Vistos, etc.
Considerando o pagamento parcial do julgado, conforme se vê às fls. 03, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados às fls. 07.
Ademais, em face da demandante reclamar a existência de saldo remanescente, conforme se vê às fls. 05/07, determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seu pagamento, sob pena de penhora nos termos do art. 835 do CPC.
Intimações devidas. -
09/07/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:37
Execução de Sentença Iniciada
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01/07/2025 18:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 12:34
Decisão Proferida
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16/06/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:26
Evolução da Classe Processual
-
04/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Araújo de Britto (OAB 17670/AL), Julia Del Corso do Nascimento (OAB 470491/SP) Processo 0702542-97.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elisangela Maria Mendes da Silva - Réu: N.i.chiah - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada N.I.
CHIAH (C5 SHOP) a devolver à demandante o valor que esta pagou pelos produtos não entregues, a saber: R$ 1.755,00 (um mil setecentos e cinquenta e cinco reais), devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar à demandante a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, negando-se a cumprir o contratado e adimplido pelo demandante, imotivadamente, recusando-se a resolver administrativamente o problema. -
02/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 07:58
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 08:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 08:20:02, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:42
Decisão Proferida
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25/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 10:39
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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