TJAL - 0701104-84.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 09:11
Baixa Definitiva
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28/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 117913/PR) Processo 0701104-84.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Residencial Costa Dourada - VISTOS, ETC... 1 - SENTENÇA.
Dispenso o relatório (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando o pedido de desistência, com a permissão do Enunciado 90 (Fonaje), nos termos do Art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pelo Autor, através de seu advogado, conforme às fls. 80, dos autos digitais, para que surta os efeitos de direito, extinguindo o processo.
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Sem custas ou honorários advocatícios. 2 - P.I.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:06
Homologada a Transação
-
27/03/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/03/2025 09:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/03/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 117913/PR) Processo 0701104-84.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Residencial Costa Dourada - Fls. 68 - Cite-se os Executados no endereço de fls. 69 e 72 situado na Rua Santa Margarida, nº 270, Jacintinho, Maceió - AL, CEP: 57040-410 do despacho de fls. 55.
P.
I. -
20/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 117913/PR) Processo 0701104-84.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Residencial Costa Dourada - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o exequente, para que informe o novo endereço das executadas, no prazo de 5 (cinco) dia, sob pena de extinção. -
27/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2025 11:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 117913/PR) Processo 0701104-84.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Residencial Costa Dourada - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de Condomínio); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 6.938,04 (seis mil, novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos), valor constante na planilha de fls. 34, incluído os honorários, tendo em vista Ata da Assembleia Geral Extraordinária em Convenção do Condomínio Residencial Costa Dourada (fls. 53/54), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 06:45
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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