TJAL - 0701755-15.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL), Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB 31085/PE) Processo 0701755-15.2024.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Réu: Higor Rodrigo da Costa Silva - DECISÃO No que diz com o comparecimento espontâneo do réu às fls. 87/107, destaco a impossibilidade de, no atual momento processual, receber a contestação lançada em sua integralidade, posto que, conforme pacificado recentemente pelo STJ, na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei n. 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Não havendo dúvidas de que a legislação especial foi estruturada com um procedimento especial que prevê, em um primeiro momento, a recuperação do bem e, em uma segunda etapa, a possibilidade de purgação da mora e a análise da defesa.
Remanescendo, ainda, para a parte autora a faculdade de converter os autos em demanda executória, conforme autoriza o art. 4º do Dec.
Lei 911/69.
Em assim sendo, determino que sejam tornadas sem efeitos a peça de contestação e os documentos que acompanham.
Pela mesma razão, indefiro o pedido de fls. 140/142.
Solicite-se a devolução do mandado de fls. 80/81.
Após, em não tendo havido cumprimento, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito.
Intimem-se.
Marechal Deodoro , 30 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
05/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:06
Decisão Proferida
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30/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 10:54
Decisão Proferida
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06/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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