TJAL - 0701511-53.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL), ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL) - Processo 0701511-53.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Gilvânia Alves Gaia MendonçaB0 - B1Maria da Conceição de Oliveira SilvaB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem acerca das provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução e/ou em sede de prova pericial, devendo especificá-las de forma clara e objetiva, com a devida indicação dos fatos que se buscam demonstrar, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Em caso de requerimento de prova oral testemunhal, deverão as partes observar estritamente o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, incumbindo-lhes promover a intimação das testemunhas por meio do respectivo advogado, salvo se houver pedido fundamentado de intimação judicial.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC).
Caso haja interesse na produção de depoimento pessoal da parte adversa, ressalto que tal requerimento deverá ser formulado de maneira expressa e justificada, observando-se o art. 385 do Código de Processo Civil, competindo à Secretaria a intimação da parte requerida ao ato, ressalvada a aplicação da pena de confissão quanto aos fatos que o requerente pretendia demonstrar, caso haja injustificado não comparecimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
18/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0701511-53.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvânia Alves Gaia Mendonça, Maria da Conceição de Oliveira Silva - Réu: Município de Santana do Ipanema - ABERTA A AUDIÊNCIA, o magistrado observou que houve um equivoco do juízo em relação a decisão de conversão do rito as fls. 83/85, haja vista a necessidade de produção de prova complexa (pericial), o que seria incompatível com o rito do juizado da Fazenda Pública.
Ato contínuo, o Município de Santana do Ipanema registrou defeito nas procurações autorais de fls. 12 e 13, uma vez que os poderes foram conferidos para demandar contra o Estado de Alagoas.
Em seguida, o M.M.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: "Converto o rito do presente feito para o procedimento comum.
Concedo o prazo de 15 (QUINZE) dias para sanar a irregularidade das procurações e para apresentação de replica à contestação.
Após o cumprimento, retornem os autos a conclusão.
Intimações em audiência." -
31/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 08:01
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0701511-53.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvânia Alves Gaia Mendonça, Maria da Conceição de Oliveira Silva - Réu: Município de Santana do Ipanema - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0701511-53.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvânia Alves Gaia Mendonça, Maria da Conceição de Oliveira Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia 26 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Santana do Ipanema, 08 de janeiro de 2025 -
08/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 09:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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29/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 03:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/09/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:01
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 09:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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20/09/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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