TJAL - 0701003-80.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0701003-80.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Alves da Silva - Réu: Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa, devendo, também, especificar as provas que deseja produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão. -
15/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:13
Expedição de Carta.
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09/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0701003-80.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Alves da Silva - Ante o exposto, passo a proferir os seguintes comandos: I.
INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
II.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré, ao apresentar sua resposta, anexe aos autos a documentação que comprove a celebração do negócio jurídico com a autora, que resulta nos descontos impugnados, e que as informações foram adequadamente prestadas, ou requeira a produção de prova que corrobore a alegação.
III.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, considerando a afirmação da parte demandante de que seus recursos são insuficientes para arcar com as custas processuais, sendo tal afirmação realizada sob as penas da lei, sob pena de pagamento das custas judiciais em montante dez vezes superior.
Ademais, não há, neste momento, indícios que contestem a presunção de veracidade dessa alegação (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §3º, do Código de Processo Civil).
IV.
Intime-se a parte ré, por carta com AR, do teor desta decisão; V.
Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a razoável duração do processo, esclareço que as partes podem realizar autocomposição extrajudicial e tentativa de conciliação será feita por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias); VI.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias; VII.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil); Providências necessárias. -
08/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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