TJAL - 0714734-64.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0714734-64.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Acasia Torres da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:40
Apensado ao processo
-
15/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0714734-64.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Acasia Torres da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular o contrato nº 18296192; 2) condenar Banco BMG S/A a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário da autora sob a rubrica "CONSIGNACAO - CARTAO" a partir de novembro de 2022, comprovados nos extratos de páginas 26/71, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto; 3) determinar a compensação do valor transferido à parte autora, no montante de R$ 1.164,10 (um mil, cento e sessenta e quatro reais e dez centavos), conforme comprovante de transferência à página 278, atualizado pela Taxa Selic desde a data do pagamento (18/10/2022); 4) indeferir a indenização por danos morais; 5) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 06 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
06/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 14:10
Expedição de Carta.
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03/12/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 18:25
Decisão Proferida
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02/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 09:02
Despacho de Mero Expediente
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20/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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