TJAL - 0713232-09.2020.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÍTALO FERRO DE SOUZA (OAB 9033/AL), ADV: ESTÁCIO SILVEIRA LIMA (OAB 4814/AL) - Processo 0713232-09.2020.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - AUTORA: B1Andreia Pereira dos Santos SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial às fls. 90/99 deste sequencial, para que produza seus regulares efeitos por sentença e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, III do CPC.
Oficie-se o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para expedição do respectivo precatório em favor da parte exequente, no valor de R$ 94.406,51, destacando-se da referida importância total o percentual de 20% em favor do causídico/escritório jurídico que patrocinou a causa, à título de honorários advocatícios contratuais (fls. 25/26), nos termos do art. 535, §3º, I e II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição do requisitório em nome do advogado do exequente, dirigido à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) à título de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo este de R$ 9.440,65, o qual deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição.
Sem custas e sem honorários (art. 85, §7º do CPC).
Em sendo necessário, intimem-se as partes para apresentarem os dados bancários, viabilizando o recebimento dos respectivos requisitórios.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publico.
Intime-se.
Maceió,30 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Estácio Silveira Lima (OAB 4814/AL), Ítalo Ferro de Souza (OAB 9033/AL) Processo 0713232-09.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Andreia Pereira dos Santos Silva - Requerido: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fls. 86/101, dou vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 85 dos autos. -
07/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 19:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 07:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 14:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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