TJAL - 0700274-68.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 20:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL) Processo 0700274-68.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaneide dos Santos Sila - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 16 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
16/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
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16/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
13/05/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL) Processo 0700274-68.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaneide dos Santos Sila - DISPOSITIVO: 11.
Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova. 12.
Por se tratar de causa que admite autocomposição, sendo certo que a parte autora não indicou expressamente seu desinteresse pela realização do ato inaugural do procedimento comum (CPC, art. 319, VII), designe-se audiência de conciliação ou de mediação. 13.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada, deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 14.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 15.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 16.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I). 17.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
12/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:14
Decisão Proferida
-
09/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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