TJAL - 0707745-08.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 16:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/07/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação ADV: TIAGO SOARES VICENTE (OAB 11415/AL) - Processo 0707745-08.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Marcelo Sirino BatistaB0 - Autos n° 0707745-08.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Marcelo Sirino Batista Réu: Avdv Estetica Ltda (Laser Fast Depilação) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/08/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
 
 OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
 
 Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
 
 Arapiraca, 18 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            18/07/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2025 13:16 Expedição de Carta. 
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                                            18/07/2025 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 11:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/07/2025 09:01 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca. 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação ADV: TIAGO SOARES VICENTE (OAB 11415/AL) - Processo 0707745-08.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Marcelo Sirino BatistaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em cumprimento à decisão das fls. 30, encaminho os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
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                                            17/07/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2025 11:55 Processo Transferido entre Varas 
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                                            17/07/2025 11:55 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            17/07/2025 11:55 Recebimento no CEJUSC 
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                                            17/07/2025 11:55 Remessa para o CEJUSC 
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                                            17/07/2025 11:55 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            17/07/2025 11:55 Processo Transferido entre Varas 
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                                            16/07/2025 21:58 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            16/07/2025 21:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 17:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0707745-08.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Sirino Batista - DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
 
 Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
 
 Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
 
 Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
 
 Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
 
 Arapiraca, 15 de maio de 2025.
 
 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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                                            15/05/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2025 10:40 Decisão Proferida 
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                                            14/05/2025 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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