TJAL - 0702608-18.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Tavares Pinheiro (OAB 8615/AL), Ana Paula Rodrigues Luz (OAB 21273/AL) Processo 0702608-18.2024.8.02.0046 - Inventário - Herdeira: Adriana Barros dos Santos - Ante o exposto: 1) CONVERTO o presente inventário em ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 do CPC. 2) AUTORIZO a inventariante a realizar as tratativas preliminares para alienação dos seguintes bens do espólio: a) Lote de terreno nº 01 da Quadra 01 do loteamento denominado PLANALTO DA MARAMBAIA, localizado na expansão da zona urbana do terceiro Distrito do município do Rio de Janeiro, com área de 360,00 m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 076035-001; b) Veículo automotivo de marca/modelo VW/NOVO GOL TL MCV, cor Vermelha, ano de fabricação 2016/ano modelo 2017, Placa LMJ 8294, categoria particular, Renavam *10.***.*99-10, CHASSI 9BWAG45U3HT031407. 3) DETERMINO que: a) A venda dos bens deverá ser realizada pelo melhor valor de mercado possível; b) A inventariante está autorizada a contratar corretor de imóveis para intermediar a venda do bem imóvel; c) Havendo propostas concretas de compra para qualquer dos bens, a inventariante deverá COMUNICAR PREVIAMENTE a este juízo, informando o nome completo do(s) comprador(es), qualificação completa (RG, CPF, estado civil, profissão, endereço) e valor oferecido; d) Somente após análise judicial das propostas apresentadas é que será expedido o respectivo alvará autorizando a efetivação da venda; e) Os valores obtidos com a alienação devem ser INTEGRALMENTE depositados em conta judicial vinculada a este processo; f) A conclusão efetiva dos negócios jurídicos (transferência de propriedade) fica condicionada à apresentação do alvará específico e à comprovação do depósito judicial dos valores correspondentes; g) Após a venda, a inventariante deverá prestar contas nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 4) INTIME-SE o Ministério Público para ciência e manifestação no prazo legal, em virtude da existência de herdeira menor, quanto ao processo de arrolamento.
Cumpra-se. -
12/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:20
Decisão Proferida
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23/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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24/01/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:15
Expedição de Edital.
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09/12/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/08/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 14:28
Decisão Proferida
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31/07/2024 18:50
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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