TJAL - 0707767-66.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 04:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Kelly Tavares Oliveira (OAB 18635/AL) Processo 0707767-66.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Hidelbrando Alves Cavalcante - DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) Apresentar certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, comprovando a inexistência de registro do imóvel objeto da lide; II) Caso a certidão mencionada no item anterior indique a existência de registro imobiliário, incluir no polo passivo da ação o proprietário registral do imóvel, informando seu endereço completo; III) Incluir seu cônjuge no polo ativo da demanda, considerando o estado civil do autor (casado), devendo juntar aos autos: procuração outorgada pelo cônjuge; documentos pessoais do cônjuge; e documentação comprobatória da hipossuficiência financeira do cônjuge.
Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da inicial em razão da sua inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Após, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial" ou "Concluso para Sentença - Homologação" (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Arapiraca, 29 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/05/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 09:45
Decisão Proferida
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29/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Kelly Tavares Oliveira (OAB 18635/AL) Processo 0707767-66.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Hidelbrando Alves Cavalcante - DECISÃO Trata-se de ação de usucapião, movida por Hidelbrando Alves Cavalcante e Eliane Bezerra da Silva Cavalcante, em que buscam a propriedade originária do imóvel localizado na Estrada Vicinal, nº 63-A, Povoado Carrasco, Município de Arapiraca/AL.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca, 15 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 10:39
Decisão Proferida
-
14/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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