TJAL - 0700536-60.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAIR JOSÉ ANTÃO (OAB 14873/AL) - Processo 0700536-60.2025.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Eline Ferreira da SilvaB0 - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/06/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 10:12
Publicado ato_publicado em data.
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12/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair José Antão (OAB 14873/AL) Processo 0700536-60.2025.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eline Ferreira da Silva -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência, na medida em que não restou devidamente demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano alegados na inicial, requisito indispensável nos termos do art. 300 do CPC.
Os descontos ocorrem desde setembro de 2018, o que afasta a urgência alegada, tendo em vista o tempo transcorrido.
Nesse sentido, recentes julgados do TJSP: 2311041-51.2023.8.26.0000, 2333472-79.2023.8.26.0000 e 2288929-88.2023.8.26.0000.
Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se.
Por se tratar de relação de consumo, bem como da dificuldade da parte autora em fazer prova de fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC. -
14/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:18
Decisão Proferida
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08/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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