TJAL - 0701191-02.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 10:58:36, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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15/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARYANE ROBERTA FERREIRA DOS SANTOS GOULART (OAB 19882/AL) - Processo 0701191-02.2025.8.02.0044 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - REQUERENTE: B1Camila Valeria Tavares de Oliveira FerreiraB0 - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: -
14/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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29/05/2025 19:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aryane Roberta Ferreira dos Santos Goulart (OAB 19882/AL) Processo 0701191-02.2025.8.02.0044 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Camila Valeria Tavares de Oliveira Ferreira - RECEBO a petição inicial e DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária.
Inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8o, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)".
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado.
Proceda-se em Segredo de Justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a parte requerida deverá comparecer na audiência munida de documento de identificação oficial (carteira de identidade, carteira de motorista, certidão de nascimento etc).
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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